Reclamar Como fazer uma reclamação turística?

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Na Espanha, você sempre terá o direito de receber serviços turísticos de acordo com a qualidade e as características anunciadas pelas empresas que os oferecem.

  • Se não for assim, você poderá formular uma reclamação a partir do próprio estabelecimento ou sede da empresa a reclamar. Esta deve ter à disposição dos clientes as conhecidas como “folhas de reclamações”, que são anunciadas em um cartaz visível ao público. Para completar uma reclamação, é necessário preencher estas folhas de reclamações e entregar uma cópia no estabelecimento e outra na Direção Geral de Turismo da comunidade autônoma em que você se encontre. Também é possível fazer isso através de qualquer um dos escritórios de registro dos órgãos administrativos dos órgãos administrativos e de muitos escritórios de turismo. Este procedimento pode resultar em uma sanção para a empresa à qual se faz a reclamação.

    Se você deseja obter uma compensação econômica pela reclamação, deverá se dirigir aos Tribunais de Justiça ou solicitar a arbitragem perante a Direção Geral de Consumo. A solicitação de arbitragem deve ser iniciada nos escritórios municipais de informação ao consumidor (OMIC) ou na Direção Geral de Consumo de cada comunidade autônoma.