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Visto e passaporte

Visto e passaporte. O que você deve ter em conta?

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Você quer saber se precisa de visto para entrar na Espanha conforme o seu país de origem, quais tipos de visto existem segundo a duração da sua estadia e como consegui-los? Aqui você encontrará informação sobre todas estas questões.

  • Quando são necessários e requisitos de entrada

    O passaporte ou documento de viagem é sempre necessário e deverá ser válido por até três meses após a data prevista de saída do território Schengen e ter sido emitido dentro dos 10 anos anteriores à data de entrada. Os cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça podem entrar na Espanha e circular livremente com o seu documento de identidade nacional ou com o seu passaporte válido e em vigor (os menores que viajarem com documento de identidade e não acompanhados deverão levar uma autorização parental).Os turistas de certas nacionalidades precisam de um visto de permanência válido e em vigor. O visto de permanência não será necessário se o viajante possuir autorização de residência ou visto de longa duração emitido por um Estado Schengen.As autoridades também podem solicitar que o turista indique e justifique o motivo da sua viagem com documentação que pode ser a reserva de uma viagem organizada, a comprovação da existência de uma hospedagem ou uma carta de convite.Em todos os casos, o turista deverá comprovar a disponibilidade de recursos econômicos para a estadia prevista na Espanha e o retorno ou ida para outro país.A estadia máxima na Espanha como turista é de 90 dias.Mais informações e isenções podem ser encontradas no site do Ministério do InteriorUma vez que estas condições podem variar, recomendamos entrar em contato com o Consulado ou a Embaixada da Espanha para comprovar esses requisitos antes de iniciar sua viagem.

  • Tipos de visto e onde obtê-los

    Vistos de curta duração: é o visto geral para turistas nacionais de um país fora do Espaço Schengen e permite a permanência e o trânsito pela Espanha durante 90 dias. Eles são emitidos pelas embaixadas ou consulados da Espanha no país de origem. Também são válidos os vistos emitidos por qualquer membro do Espaço Schengen.Vistos de longa duração: são necessários para qualquer estrangeiro que queira permanecer na Espanha por mais de 90 dias, exceto cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.Existe também um visto para teletrabalhadores internacionais que cumpram determinados requisitos e um visto de trânsito aeroportuário exigido para alguns países. 

  • Visto para teletrabalhadores internacionais (nômades digitais)

    Permite a residência por teletrabalho de natureza internacional pelo período máximo de um ano em todo o território nacional.  Pode ser solicitado por cidadãos de fora da União Europeia para a realização de um trabalho ou atividade profissional à distância, através do uso exclusivo de meios e sistemas informáticos, para empresas localizadas fora da Espanha. É uma oportunidade para quem quer experimentar uns workations na Espanha. No caso dos profissionais liberais, o teletrabalho para empresas estabelecidas na Espanha não pode ultrapassar o limite de 20% do total de sua atividade profissional.Os requisitos específicos que dão direito a este visto são: existência de atividade real e contínua há pelo menos um ano da empresa ou empresas para as quais trabalha; documentação que ateste que o trabalho pode ser feito de maneira remota; e a existência de vínculo empregatício ou profissional, pelo menos, nos últimos três meses anteriores à solicitação. Os candidatos devem ser profissionais qualificados graduados ou pós-graduados em universidades, escolas de formação profissional e de negócios de reconhecido prestígio; ou possuir experiência profissional de, pelo menos, três anos. Quando o teletrabalhador se encontrar fora da Espanha, o visto é solicitado através das embaixadas ou consulados da Espanha. Se você quiser continuar morando na Espanha ao terminar a validade do visto e as condições forem mantidas, é possível solicitar uma autorização de residência para trabalhador remoto internacional na Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos (UGE-CE), no prazo de 60 dias corridos antes que o prazo expire. Esta autorização é válida por um período máximo de três anos e pode ser renovada a cada dois anos.Caso o teletrabalhador esteja legalmente na Espanha (com um visto de turista, por exemplo) pode requerer diretamente uma autorização de residência por três anos na UGE-CE.

  • Novo sistema de controle de fronteiras (EES)

    A partir de outubro de 2025, os viajantes de países não pertencentes à UE ou ao espaço Schengen deverão se registrar no novo Sistema de Entrada/Saída ('Entry Exit System') ao chegar ou sair da Espanha ou de qualquer outro território Schengen. Esse sistema substitui o carimbo manual dos passaportes por um registro eletrônico que armazena os dados do passaporte, a data e o local da passagem pela fronteira, juntamente com informações biométricas (impressões digitais e fotografia). O objetivo é agilizar os tempos de espera nos controles de fronteira e aumentar a segurança.

  • Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

    O ETIAS é um novo requisito de entrada para os 30 países da Europa e que será obrigatório a partir do último trimestre de 2026. Ele deve ser solicitado por pessoas provenientes de territórios que não pertencem ao Espaço Schengen que atualmente estão isentos de visto para entrar na União Europeia.Com uma autorização de viagem ETIAS válida, será possível entrar no território destes países europeus quantas vezes desejar para estadias turísticas, de negócios ou trânsito de curta duração. Normalmente, o período permitido é de até 90 dias dentro de um intervalo de 180 dias. É importante saber que possuir o ETIAS não garante automaticamente a entrada no país de destino, pois as autoridades de fronteira poderão solicitar documentação adicional durante o controle de passaportes.Como solicitar?A autorização é processada de maneira online através deste formulário e possui um custo de 20 euros. Menores de 18 anos e pessoas com mais de 70 anos estão isentas do pagamento. Um documento de viagem válido e um cartão bancário são necessários para completar a solicitação. Uma vez concedida, a autorização será válida por três anos ou até que o passaporte utilizado para a solicitação expire.Quando solicitar?De acordo com o previsto na Comissão Europeia, na maior parte dos casos, as solicitações são processadas em poucos minutos. No entanto, é recomendável efetuar a gestão com bastante antecedência em relação à viagem planejada.