Visto e passaporte

Visto e passaporte. O que você deve levar em conta?

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Você quer saber se precisa de visto para entrar na Espanha conforme o seu país de origem, quais tipos de visto existem segundo a duração da sua estadia e como consegui-los? Aqui você encontrará informação sobre todas estas questões.

  • Quando são necessários e requisitos de entrada

    O passaporte ou documento de viagem é sempre necessário e deverá ser válido por até três meses após a data prevista de saída do território Schengen e ter sido emitido dentro dos 10 anos anteriores à data de entrada. Os cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça podem entrar na Espanha e circular livremente com o seu documento de identidade nacional ou com o seu passaporte válido e em vigor (os menores que viajarem com documento de identidade e não acompanhados deverão levar uma autorização parental).

    Turistas de certas nacionalidades precisam de um visto de permanência válido e em vigor. O visto de permanência não será necessário se o viajante possuir autorização de residência ou visto de longa duração emitido por um Estado Schengen.

    As autoridades também podem solicitar que o turista indique e justifique o motivo da sua viagem com documentação que pode ser a reserva de uma viagem organizada, a comprovação da existência de uma hospedagem ou uma carta de convite.

    Em todos os casos, o turista deverá comprovar a disponibilidade de recursos econômicos para a estadia prevista na Espanha e o retorno ou ida para outro país.  

    A estadia máxima na Espanha como turista é de 90 dias.

    É possível consultar mais informações e exceções no site de do Ministério do Interior

    Uma vez que estas condições podem variar, recomendamos entrar em contato com o Consulado ou a Embaixada da Espanha para comprovar esses requisitos antes de iniciar a sua viagem.

  • Tipos de visto e onde obtê-los

    Vistos de curta duração: é o visto geral para turistas nacionais de um país fora do Espaço Schengen e permite a permanência e o trânsito pela Espanha durante 90 dias. Eles são emitidos pelas embaixadas ou consulados da Espanha no país de origem. Também são válidos os vistos emitidos por qualquer membro do Espaço Schengen.

    Vistos de longa duração: é necessário para qualquer estrangeiro que queira permanecer na Espanha por mais de 90 dias, exceto cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

    Existe também um visto para teletrabalhadores internacionais que cumpram determinados requisitos e um visto de trânsito aeroportuário exigido para alguns países.

     

  • Visto para teletrabalhadores internacionais (nômades digitais)

    Permite a residência por teletrabalho de natureza internacional pelo período máximo de um ano em todo o território nacional.  Pode ser solicitado por cidadãos de fora da União Europeia para a realização de um trabalho ou atividade profissional à distância, através do uso exclusivo de meios e sistemas informáticos, para empresas localizadas fora da Espanha. No caso dos profissionais liberais, o teletrabalho para empresas estabelecidas na Espanha não pode ultrapassar o limite de 20% do total de sua atividade profissional.

     

    Os requisitos específicos que dão direito a este visto são: existência de atividade real e contínua há pelo menos um ano da empresa ou empresas para as quais trabalha; documentação que ateste que o trabalho pode ser feito de maneira remota; e a existência de vínculo empregatício ou profissional, pelo menos, nos últimos três meses anteriores à solicitação. Os candidatos devem ser profissionais qualificados graduados ou pós-graduados em universidades, escolas de formação profissional e de negócios de reconhecido prestígio; ou possuir experiência profissional de, pelo menos, três anos. 

     

    Quando o teletrabalhador se encontrar fora da Espanha, o visto é solicitado através das embaixadas ou consulados da Espanha. Se você quiser continuar morando na Espanha ao terminar a validade do visto e as condições forem mantidas, é possível solicitar uma autorização de residência para trabalhador remoto internacional na Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos (UGE-CE), no prazo de 60 dias corridos antes que o prazo expire. Esta autorização é válida por um período máximo de três anos e pode ser renovada a cada dois anos.

     

    Caso o teletrabalhador esteja legalmente na Espanha (com um visto de turista, por exemplo) pode requerer diretamente uma autorização de residência por três anos na UGE-CE.